Karol Pimenta atua exclusivamente na defesa do passageiro aéreo. Combina rigor técnico nas regulamentações da ANAC, Código de Defesa do Consumidor e nas convenções internacionais (Montreal e Varsóvia) com uma escuta atenta a cada história.
Nosso escritório é por escolha — atendimento próximo, estratégico e sem intermediários. Aqui, você fala diretamente com quem cuida do seu caso.
Sim. Atrasos superiores a 4 horas costumam gerar direito a assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) e, dependendo das circunstâncias, indenização por dano moral. A companhia aérea deve comprovar que tomou todas as medidas possíveis para evitar o atraso.
Mau tempo pode excluir a responsabilidade, mas nem sempre. A companhia precisa provar que o evento foi inevitável e que não havia alternativa técnica de reacomodação. Muitas vezes, ela invoca ‘força maior’ sem sustentação. A análise individual é essencial.
Você tem direito à reacomodação gratuita em outro voo ou ao reembolso integral da passagem, inclusive das taxas. Se houver prejuízos com hospedagem, alimentação ou conexões perdidas, também pode pleitear indenização.
Sim. Overbooking é uma prática abusiva. Além da reacomodação imediata, você pode pleitear indenização por dano moral e material, já que a companhia vendeu mais assentos do que disponibilizou intencionalmente.
A companhia aérea é responsável pela bagagem despachada desde o check-in até a entrega na esteira. Extravio, avaria ou atraso na entrega dão direito a ressarcimento do valor dos pertences e, muitas vezes, indenização pelo transtorno.
O prazo prescricional é de 3 anos para ações de indenização por dano material e moral no Direito do Consumidor, contados da data do evento. Mas quanto antes iniciar, mais fácil é reunir provas (cartão de embarque, e-mails, fotos, comprovantes).
Basta o cartão de embarque, comprovante da passagem e uma breve descrição do ocorrido. Fotos, prints de comunicação da companhia e comprovantes de despesas extras ajudam a fortalecer a análise.
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